Dúvidas Frequentes sobre Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado

O QUE É CONSIDERADO PATRIMÔNIO GENÉTICO (PG)?


A Lei 13.123 foi promulgada em 2015 com o objetivo de regulamentar o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade. A determina que todas as pesquisas científicas ou de desenvolvimento tecnológico (denominadas “acesso” pela legislação) envolvendo patrimônio genético (aquelas que envolvam “informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos” e conhecimento tradicional associado a esse tipo de informação) devem ser cadastradas no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen).

Considera-se também como parte do PG o microrganismo que tenha sido isolado a partir de substratos do território nacional, do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental.O microrganismo não será considerado patrimônio genético nacional quando o usuário comprovar que foi isolado a partir de substratos que não sejam do território nacional, do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental e a regularidade de sua importação.

As espécies vegetais e animais introduzidas no País somente serão consideradas patrimônio genético encontrado em condições in situ no território nacional quando formarem populações espontâneas que tenham adquirido características distintivas próprias no País.

Considera-se também patrimônio genético encontrado em condições in situ a variedade proveniente de espécie introduzida no território nacional com diversidade genética desenvolvida ou adaptada por populações indígenas, comunidades tradicionais ou agricultores tradicionais, incluindo seleção natural combinada com seleção humana no ambiente local, que não seja substancialmente semelhante a cultivares comerciais (DECRETO nº 8.772/2016, Art. 1º).

O QUE É CONSIDERADO ACESSO AO CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO?


De acordo com a legislação, é considerado conhecimento tradicional associado: toda “informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético”. E acesso ao conhecimento tradicional associado: toda “pesquisa ou desenvolvimento tecnológico realizado sobre conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético que possibilite ou facilite o acesso ao patrimônio genético, ainda que obtido de fontes secundárias tais como feiras, publicações, inventários, filmes, artigos científicos, cadastros e outras formas de sistematização e registro de conhecimentos tradicionais associados” (LEI FEDERAL nº 13.123/2015, Art. 2º).

O QUE É SisGen?


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NORMAS DO CGen


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PERGUNTAS FREQUENTES CGen


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LISTA DE ESPÉCIES ANIMAIS AQUÁTICAS QUE FORAM INTRODUZIDAS NO TERRITÓRIO NACIONAL (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 50, DE 12/09/2018, MAPA)


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LISTA DE REFERÊNCIA DE ESPÉCIES ANIMAIS COM INCLUSÃO DAS PRAGAS DE VEGETAIS (PORTARIA SMS Nº 223/18, MAPA)


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LISTA DE REFERÊNCIA DE ESPÉCIES VEGETAIS DOMESTICADAS OU CULTIVADAS QUE FORAM INTRODUZIDAS NO TERRITÓRIO NACIONAL (PORTARIA Nº 221, DE 13/09/18, MAPA)


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LISTAS DE ESPÉCIES DA FLORA DO BRASIL - FLORA DO BRASIL 2020 (ALGAS, FUNGOS E PLANTAS)


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LISTAS DE ESPÉCIES DA FAUNA DO BRASIL - CATÁLOGO TAXONÔMICO DA FAUNA DO BRASIL


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